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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRODOVALHO, Michelly Oliveira-
dc.creatorSILVA, Rodrigo Sousa da-
dc.date.accessioned2024-12-23T15:00:19Z-
dc.date.available2024-12-
dc.date.available2024-12-23T15:00:19Z-
dc.date.issued2024-12-
dc.identifier.urihttp://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/1020-
dc.description.abstractThe Jury Tribunal is one of the main institutions in various democratic legal systems, such as in Brazil and the United States. The jury is an institution that originated in the 13th century in England. Since its creation, the understanding has prevailed that jurors decide on the conviction or acquittal of the defendant, and this decision does not require justification. The plenary session is presided over by a judge who oversees the proper conduct of the proceedings in accordance with the relevant legislation. In this research, we will analyze the similarities and differences between the Brazilian and U.S. Jury Tribunals, examining how each system addresses the principle of justice. The main issue to be investigated is how the Brazilian and U.S. jury systems deal with the challenges of justice and its corollaries, such as impartiality, fairness, and representativeness, and how these approachesimpact the administration of justice. The cultural and social differences between the two countries may significantly affect the structure and functioning of the Jury Tribunal, as the decisions of a lay court are laden with subjectivity. This research will use a comparative approach, evaluating legal documents, academic studies, and doctrines related to the proposed topic.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade Facmaispt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectcomparaçãopt_BR
dc.subjectjúript_BR
dc.subjectjustiçapt_BR
dc.subjectimparcialidadept_BR
dc.subjecttribunalpt_BR
dc.titleTRIBUNAL DO JÚRI: AS SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE O JÚRI BRASILEIRO E O JÚRI NORTE- AMERICANO À LUZ DO PROBLEMA DA JUSTIÇApt_BR
dc.typeOutropt_BR
dc.description.resumoO Tribunal do Júri é uma das principais instituições em diversos sistemas jurídicos democráticos, como é o caso do Brasil e dos Estados Unidos. O Júri é um instituto que surgiu no século XIII na Inglaterra. Desde a sua criação, vigora o entendimento de que os jurados decidem sobre a condenação ou absolvição do réu, sendo que esta decisão prescinde de motivação. A sessão plenária é presidida por um magistrado que coordena a fiel condução dos trabalhos conforme a legislação pertinente. Nesta pesquisa, analisaremos as semelhanças e diferenças entre o Tribunal do Júri Brasileiro e o Estadunidense, analisando como cada um dos sistemas lida com postulado da justiça. O principal problema a ser investigado é como os sistemas de júri brasileiro e norte-americano lidam com os desafios da justiça e seu corolários, como a imparcialidade, a equidade e a representatividade, e como essas abordagens interferem na administração da justiça. As diferenças culturais e sociais entre os dois países podem ter um impacto significativo na estrutura e funcionamento do Tribunal do Júri, uma vez que as decisões de um tribunal leigo são carregadas de subjetividade. A presente pesquisa utilizará uma abordagem comparativa, avaliando documentos legais, estudos acadêmicos e doutrinas relacionadas ao tema proposto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsFACMAISpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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