Repositório Digital FacMais Facmais - Unidade: Inhumas Trabalho de Conclusão de curso
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSILVA, Diêgo Henrique e-
dc.date.accessioned2021-11-12T11:32:23Z-
dc.date.available2019-05-12-
dc.date.available2021-11-12T11:32:23Z-
dc.date.issued2019-05-12-
dc.identifier.urihttp://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/153-
dc.description.abstractThe present work has the objective of analyzing the innovations brought by Law 11718/2008. The new law created a modality different from those previously existing for retirement. From the legislative innovation, it became possible for the applicant to use, in a cumulative way, the time of contribution provided as a rural and urban worker. However, with the hybrid retirement, as it is commonly called in the context of social security doctrine and as widely heeded by the judicial practice, also brings requirements different from those required for rural and urban retirement (purely considered). The main differentiating feature, as could be observed, is with regard to the age criterion, so that the insured, although at the time of application, pay rural service, will have to meet 65 years of age for men and 60 years age, if woman. The new possibility raised a number of issues in the practical scope of its application, especially as to the type of activity that should be exercised at the time of application. The issues, as if it had the opportunity to point out, were, to a large extent, resolved in the jurisprudential scope.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade Facmaispt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Previdenciáriopt_BR
dc.subjectAposentadoria por idadept_BR
dc.subjectAposentadoria híbridapt_BR
dc.titleAPOSENTADORIA POR IDADE MISTA OU HÍBRIDA: A (in)observância do mandamento Constitucional: “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;”pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.advisor1CORRÊA JUNIOR, Anadir Dias-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo a realização de análise a respeito das inovações trazidas pela Lei 11718/2008. A nova lei criou uma modalidade distinta daquelas anteriormente existentes para aposentação. A partir da inovação legislativa, tornou-se possível ao pretendente utilizar, de maneira cumulativa, o tempo de contribuição prestado como trabalhador rural e urbano. Entretanto, com a aposentadoria híbrida, como convencionou-se chamar no âmbito da doutrina previdenciária e conforme amplamente acatado pela prática jurisprudencial, também trás requisitos diferentes daqueles exigidos para aposentadoria rural e urbana (puramente consideradas). O principal traço diferenciador, como pôde ser observado, é no que diz respeito ao critério etário, de modo que o segurado, ainda que, no momento do requerimento, preste serviço rural, terá que reunir 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade, se mulher. A nova possibilidade levantou uma série de questões no âmbito prático de sua aplicação, especialmente quanto ao tipo de atividade que deve ser exercida no momento do requerimento. As questões, como se teve a oportunidade de apontar, foram, em grande medida, solucionadas no âmbito jurisprudencial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento 1pt_BR
dc.publisher.initialsFACMAISpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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