Repositório Digital FacMais Facmais - Unidade: Inhumas Trabalho de Conclusão de curso
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGARCIA, Eurimar Nogueira-
dc.date.accessioned2021-11-26T13:13:05Z-
dc.date.available2020-05-04-
dc.date.available2021-11-26T13:13:05Z-
dc.date.issued2020-05-04-
dc.identifier.urihttp://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/224-
dc.description.abstractDue process and legal certainty are constitutional principles. In the process of extrajudicial usucapion, rare vagueness persists that threaten these principles. The general objective of this work was to outline a position regarding one of these vagueness. The § 7 of art. 216-A of LRP says that the doubt procedure is applicable in any case. But at what point, before or after the registrar's final decision? Starting from the bibliographic method and the systematic interpretation of the law, it was concluded that, in cases where there are disagreements of the interested parties with a certain interlocutory decision of the registrar, this doubt procedure will be applicable soon after that decision is made.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade Facmaispt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectUsucapião extrajudicialpt_BR
dc.subjectDecisões interlocutóriaspt_BR
dc.subjectProcedimento de dúvidapt_BR
dc.titleA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS E O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA NAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIASpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.advisor1CARMO, Marcos Antônio do-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.description.resumoO devido processo legal e segurança jurídica são princípios constitucionais. No processo de usucapião extrajudicial persistem raras indefinições que ameaçam esses princípios. O objetivo geral desse trabalho foi demarcar uma posição a respeito de uma dessas indefinições. O § 7o do art. 216-A da Lei de Registros Públicos (LRP) diz que o procedimento de dúvida é cabível em qualquer caso. Mas, em se tratando de decisão interlocutória, em qual momento, antes ou depois de decisão terminativa do oficial registral? Partindo do método bibliográfico e da interpretação sistemática do Direito, concluiu-se que, nos casos que houver discordâncias dos interessados com determinada decisão interlocutória do registrador, esse procedimento de dúvida será cabível logo após a prolação dessa decisão.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento 1pt_BR
dc.publisher.initialsFACMAISpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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