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http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/366
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | MARTINS, Amanda Ribeiro | - |
dc.date.accessioned | 2022-03-21T19:30:37Z | - |
dc.date.available | 2021-05-06 | - |
dc.date.available | 2022-03-21T19:30:37Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-06 | - |
dc.identifier.uri | http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/366 | - |
dc.description.abstract | The police investigation is one of the phases of criminal prosecution, in which informative and evidential elements are collected, except for the purpose of subsidizing a suspicion that the public prosecutor needs to take in order to hold a public action. In this research, we intend to highlight the importance of the police investigation for criminal prosecution, and also for the democratic state, and clarify that its main function is to serve as a sieve so that it does not have unnecessary processes, respecting human dignity. The police inquiry is an instrument of the State for the application of the punitive law, with the objective of obtaining information about the author and the importance of the criminal facts, so as to provide elements for the holder of the criminal act to provide. As guardian of the Federal Constitution, the Federal Supreme Court issued Precedent No. 14, which referred to the interests of the defendant and the defender has the right to obtain the evidence recorded in the investigation process. The Superior Court of Justice in habeas corpus also manifested itself stating that the suspect has a fundamental right to be assisted by a lawyer. After the approval of Law 13245 of January 12, 2016, there were changes in article 7 of Law No. 8.906, of July 4, 1994, the Statute of Law and Bar Association of Brazil, some provisions were changed, guaranteeing the right of the lawyer to the assistance of its client during the investigation of the infractions, under penalty of absolute invalidity of all the elements of investigation arising therefrom or derived from them. This change allows to reduce to some extent the arbitrariness of public agents, either to inhibit torture for the collection of materials or information, or even to prevent clients from having access to incompletely delivered records, or even to restrict access to the competent authorities, making it difficult to defense of its clients undergoing this procedure. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Faculdade Facmais | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Inquérito policial | pt_BR |
dc.subject | Inquisitoriedade | pt_BR |
dc.subject | Lei n° 13.245/2016 | pt_BR |
dc.title | LEI 13.245/2016: Protagonismo do Advogado no Inquérito Policial | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | TEODORO, Raphaela Pires | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br | pt_BR |
dc.description.resumo | O inquérito policial compõe uma das fases da persecução penal, em que são angariados elementos informativos e probatórios com exceção com o fito de subsidiar uma suspeita que o ministério público necessita levar para titular uma ação pública. Nesta pesquisa, pretende-se enaltecer a importância do inquérito policial para a persecução penal, e também para o estado democrático, e esclarecer que sua principal função é servir de peneira para que não tenha processos desnecessários, respeitando a dignidade humana. O inquérito policial é um instrumento do Estado para a aplicação da lei punitiva, com o objetivo de obter informações sobre o autor e a importância dos fatos criminais, de forma a fornecer elementos para que o titular do ato criminoso possa prestá-las. Como guardião da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal proferiu a Súmula nº 14, que se referia aos interesses do réu e o defensor tem o direito de obter as provas registradas no processo de investigação. Também o Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus se manifestou afirmando que o suspeito possui como direito fundamental ser assistido por advogado. Após aprovação da Lei 13.245 de 12 de janeiro de 2016, houve alterações no artigo 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, algumas disposições foram alteradas, garantindo o direito do advogado à assistência de seu cliente durante a apuração das infrações, sob pena de invalidade absoluta de todos os elementos de apuração dela decorrentes ou deles derivados. Essa alteração permite reduzir em certa medida a arbitrariedade dos agentes públicos, seja para inibir a tortura para coleta de materiais ou informações, ou mesmo impedir que clientes tenham acesso aos registros entregues de forma incompleta, ou ainda restringir o acesso às autoridades competentes, dificultando a defesa de seus clientes submetidos a este procedimento. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Departamento 1 | pt_BR |
dc.publisher.initials | FACMAIS | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de curso |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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