Repositório Digital FacMais Facmais - Unidade: Inhumas Trabalho de Conclusão de curso
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorOLIVEIRA, Thiago Moura-
dc.date.accessioned2023-08-15T17:59:59Z-
dc.date.available2023-06-
dc.date.available2023-08-15T17:59:59Z-
dc.date.issued2023-06-
dc.identifier.urihttp://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/716-
dc.description.abstractThe term Trafficking in Persons was defined internationally by the Palermo Protocol in 2000 and, although an open definition was proposed, it is composed of three constitutive elements due to the subjective nature of the crime: action (objective), means (subjective) and ends (use). One of the less common forms is the Trafficking of Human Organs and Tissues, often confused between myth and urban legend. In this article, we will critically analyze the exploitative methods of organ removal, jurisprudence and the application of Law 9.434/97. The approach is based on literature, jurisprudence and theoretical research, supported by induction. As a main conclusion, it is perceived that both the Transplant Law and its normative statutes suffer from inefficiencies and that, despite attempts to curb the practice of organ trafficking, its provisions do not satisfactorily achieve this goal. In addition, the National Transplant System has some deficiencies and irregularities in the management and coordination of the Ministry of Health. However, when analyzing the "Pavesi case", it can be seen that the performance of the legislative, executive and judiciary powers is not satisfactory.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade Facmaispt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTráfico de Órgãospt_BR
dc.subjectLei 9434/97pt_BR
dc.subjectLei dos Transplantespt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.titleTRÁFICO DE ÓRGÃOS PERANTE A LEI N° 9.434/97, LEI DOS TRANSPLANTESpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.advisor1SANTOS, Maressa de Melo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.description.resumoO termo Tráfico de Pessoas foi definido internacionalmente pelo Protocolo de Palermo em 2000 e, embora tenha sido proposta uma definição aberta, é composto por três elementos constitutivos devido à natureza subjetiva do crime: ação (objetivo), meios (subjetivos) e fins (utilização). Uma das formas menos comuns é o Tráfico de Órgãos e Tecidos Humanos, muitas vezes confundido entre mito e lenda urbana. Neste artigo, analisaremos criticamente os métodos de exploração da retirada de órgãos, a jurisprudência e a aplicação da Lei 9.434/97. A abordagem é baseada na literatura, jurisprudência e pesquisa teórica, apoiada por indução. Como principal conclusão, percebe-se que tanto a Lei dos Transplantes quanto seus estatutos normativos sofrem de ineficiências e que, apesar das tentativas de coibir a prática do tráfico de órgãos, suas disposições não atingem satisfatoriamente esse objetivo. Além disso, o Sistema Nacional de Transplantes apresenta algumas deficiências e irregularidades na gestão e coordenação do Ministério da Saúde. No entanto, ao analisar o “caso Pavesi”, percebe-se que a atuação dos poderes legislativo, executivo e judiciário não é satisfatória.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento 1pt_BR
dc.publisher.initialsFACMAISpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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