dc.creator |
VIDAL, Giovanna Rodrigues Reis |
|
dc.creator |
PINHEIRO, Laura Cristina |
|
dc.date.accessioned |
2024-12-23T14:47:30Z |
|
dc.date.available |
2024-12 |
|
dc.date.available |
2024-12-23T14:47:30Z |
|
dc.date.issued |
2024-12 |
|
dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/1018 |
|
dc.description.abstract |
The objective of this paper is to analyze the impact that the Data Protection Law has
on digital inheritance, analyzing doctrines and judgments regarding the possibility or
not of digital assets being transmitted to heirs after the user's death. In this context, it
is clear that technology has been impacting society in general, the incidence of
technological advances and innovations in the contemporary world. This becomes
evident when we notice that, for example, interactions, which were previously carried
out through face-to-face meetings and recorded in photo albums, are now carried out
on digital conversation platforms and published on social networks. But that is not all.
The list of what can currently be done in a digital environment is almost endless, and
this digitalization ranges from conversations, photos, purchases, banking
transactions, to games, films and series that are viewed through online platforms.
Derived from this thought, we initially began to analyze the General Data Protection
Law, and how its applicability is effective in the context of digital inheritance.
Afterwards, the right to personal data was analyzed, addressing its conceptualization
and the way it is treated. Finally, the extinction of the personal data of a natural
person was studied, as well as succession in general, digital inheritance, and the
scope of the internet in relation to data and digital assets left by the deceased. In
summary, the work allowed us to conclude that, although the LGPD is a necessary
law, bringing several important concepts about data subjects and data processing,
there is no provision in our legal system regarding the death of the data subject. In
this regard, it is observed that the protection of digital inheritance is essential to
protect the personal data rights of the deceased. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
Lei Geral De Proteção De Dados |
pt_BR |
dc.subject |
herança digital |
pt_BR |
dc.subject |
dados pessoais |
pt_BR |
dc.subject |
Internet |
pt_BR |
dc.subject |
personalidade |
pt_BR |
dc.title |
IMPACTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PERANTE A HERANÇA DIGITAL |
pt_BR |
dc.type |
Outro |
pt_BR |
dc.description.resumo |
O objetivo deste trabalho consiste em analisar o impacto que a Lei de Proteção de
Dados exerce sobre a herança digital, para isso faz-se uso de doutrinas e julgados
acerca da possibilidade ou não de bens digitais serem transmitidos a herdeiros após
o falecimento do usuário. Nesse contexto, verifica-se que a tecnologia vem
impactando a sociedade em geral, dada a incidência dos avanços tecnológicos e de
inovações do mundo contemporâneo. Isso fica evidente ao notarmos que, por
exemplo, as interações, que antes eram feitas através de encontros presenciais e
registradas em álbuns de fotografias, agora são realizadas em plataformas de
conversação digital, e logo são publicadas nas redes sociais. Mas não é somente
isso. É quase interminável a lista do que se pode fazer atualmente em ambiente
digital, sendo que esta digitalização vai desde conversas, fotos, compras, transações
bancárias, jogos, filmes e séries que são visualizadas através de plataformas on-line.
Ao levar em conta esse espaço tecnológico, inicialmente passou-se a analisar a Lei
Geral de Proteção de Dados, bem como a sua aplicabilidade para entender como
ela se faz eficaz no âmbito da herança digital. Logo após, analisou-se o direito da
personalidade, abordando a sua conceituação, e também a maneira como ela é
tratada. Enfim, estudou-se a extinção da personalidade da pessoa natural, como
também a sucessão de modo geral, a herança digital, o âmbito da internet em
relação aos dados e bens digitais deixados pelo falecido. Em síntese, o trabalho
permitiu concluir, que apesar da LGPD ser uma lei necessária, pois traz consigo
vários conceitos importantes sobre titulares e processamento de dados, não há no
nosso ordenamento jurídico nenhuma previsão relativa à morte do titular dos dados.
Nesse aspecto, observa-se que a tutela da herança digital é fundamental para
proteger os direitos da personalidade do falecido. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |