dc.creator |
RODOVALHO, Michelly Oliveira |
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dc.creator |
SILVA, Rodrigo Sousa da |
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dc.date.accessioned |
2024-12-23T15:00:19Z |
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dc.date.available |
2024-12 |
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dc.date.available |
2024-12-23T15:00:19Z |
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dc.date.issued |
2024-12 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/1020 |
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dc.description.abstract |
The Jury Tribunal is one of the main institutions in various democratic
legal systems, such as in Brazil and the United States. The jury is an institution that
originated in the 13th century in England. Since its creation, the understanding has
prevailed that jurors decide on the conviction or acquittal of the defendant, and this
decision does not require justification. The plenary session is presided over by a
judge who oversees the proper conduct of the proceedings in accordance with the
relevant legislation. In this research, we will analyze the similarities and differences
between the Brazilian and U.S. Jury Tribunals, examining how each system
addresses the principle of justice. The main issue to be investigated is how the
Brazilian and U.S. jury systems deal with the challenges of justice and its corollaries,
such as impartiality, fairness, and representativeness, and how these approachesimpact the administration of justice. The cultural and social differences between the
two countries may significantly affect the structure and functioning of the Jury
Tribunal, as the decisions of a lay court are laden with subjectivity. This research will
use a comparative approach, evaluating legal documents, academic studies, and
doctrines related to the proposed topic. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
comparação |
pt_BR |
dc.subject |
júri |
pt_BR |
dc.subject |
justiça |
pt_BR |
dc.subject |
imparcialidade |
pt_BR |
dc.subject |
tribunal |
pt_BR |
dc.title |
TRIBUNAL DO JÚRI: AS SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE O JÚRI BRASILEIRO E O JÚRI NORTE- AMERICANO À LUZ DO PROBLEMA DA JUSTIÇA |
pt_BR |
dc.type |
Outro |
pt_BR |
dc.description.resumo |
O Tribunal do Júri é uma das principais instituições em diversos sistemas
jurídicos democráticos, como é o caso do Brasil e dos Estados Unidos. O Júri é um
instituto que surgiu no século XIII na Inglaterra. Desde a sua criação, vigora o
entendimento de que os jurados decidem sobre a condenação ou absolvição do réu,
sendo que esta decisão prescinde de motivação. A sessão plenária é presidida por
um magistrado que coordena a fiel condução dos trabalhos conforme a legislação
pertinente. Nesta pesquisa, analisaremos as semelhanças e diferenças entre o
Tribunal do Júri Brasileiro e o Estadunidense, analisando como cada um dos
sistemas lida com postulado da justiça. O principal problema a ser investigado é
como os sistemas de júri brasileiro e norte-americano lidam com os desafios da
justiça e seu corolários, como a imparcialidade, a equidade e a representatividade, e
como essas abordagens interferem na administração da justiça. As diferenças
culturais e sociais entre os dois países podem ter um impacto significativo na
estrutura e funcionamento do Tribunal do Júri, uma vez que as decisões de um
tribunal leigo são carregadas de subjetividade. A presente pesquisa utilizará uma
abordagem comparativa, avaliando documentos legais, estudos acadêmicos e
doutrinas relacionadas ao tema proposto. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |