dc.creator |
CALAZANSE, Marcos Barbosa |
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dc.date.accessioned |
2021-11-12T19:28:13Z |
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dc.date.available |
2019-12-16 |
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dc.date.available |
2021-11-12T19:28:13Z |
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dc.date.issued |
2019-12-16 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/162 |
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dc.description.abstract |
The present work has as its central point to discuss the (in) effectiveness of the unconditional public prosecution of the Maria da Penha Law, constituted under nº 11.340 in 2006. In conducting this investigation we will use the collation of the literature on the subject, conducting their analysis and applying questionnaires to victims of domestic violence and legal authorities. This Law, represents a milestone in the conquest of women's rights and in the fight against violence against them within the family and other spheres. Its implementation, aimed at improving the protection of women, the law 11.340/06 made the assault on them, in a crime of public action unconditional representation of the victim. Thus, the complaint made against the aggressor is independent of being made by the victim himself, this example can be mentioned neighbors, relatives or people who experienced the fact and by individual or collective decision, decided to make the complaint against the violence that witnessed, although she was not the offended party. However, in many cases it is clear that motivated by mismatches regarding the intimacies of family life, many women end up reconciling with their abuser. In such circumstances, when the battered party has already filed a police report against his or her partner, or when someone else has done so even without the victim's consent, it is commonplace for the battered party to try to remedy the case and seek help from a court professional. (lawyer), to withdraw the complaint against the one who insulted you, either for fear, or for any other reason. However, it is not uncommon for them to be surprised by the (im) legal possibility of filing the case pending. Still under the protective measure of keeping some distance between aggressor and assaulted, there are couples who go hand in hand to the instructional hearing. However, situations occur where aggression recurs after the couple's reconciliation, but when insults occur again, the victim tends to resort to justice again, but there are also circumstances in which, by shame or other demands, these victims are subject them to living with these abuses brought about by the very masculine condition that has been socially built over the years. Given the framework we present, this paper will tend to explore both the effectiveness and ineffectiveness of the practice of unconditional public criminal action in the Maria da Lenha Law, using methodologies that include field research, interviews with victims and accused, as well as with some law enforcement, judicial authorities and under review of the position of our higher courts. |
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dc.language |
por |
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dc.publisher |
Faculdade Facmais |
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dc.rights |
Acesso Aberto |
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dc.subject |
Lei Maria da penha 11.340/06 |
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dc.subject |
Ação penal pública incondicionada |
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dc.subject |
(in) eficácia |
pt_BR |
dc.subject |
violência doméstica |
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dc.title |
(IN) EFICÁCIA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA A LEI MARIA DA PENHA (lei 11.340/06) |
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dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
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dc.creator.Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
SOUSA, Cleusa Teixeira de |
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dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
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dc.description.resumo |
O presente trabalho tem como ponto central discutir a (in)eficácia da ação penal pública incondicionada a Lei Maria da Penha, constituída sob o nº 11.340, no ano de 2006. Na realização desta investigação utilizaremos o cotejamento da bibliografia acerca do tema, realizando as análises das mesmas e aplicação de questionários às vítimas de violências domésticas e autoridades legais. Esta Lei, representa um marco na conquista dos direitos das mulheres e no combate a violência contra elas no seio familiar e demais esferas. Sua implementação visou melhorar a proteção à mulher, a Lei 11.340/06 tornou as agressões a elas, num crime de ação pública incondicionada a representação da vítima. Deste modo, a denúncia realizada contra o agressor independe de ser feita pela própria vítima, a esse exemplo pode-se citar vizinhos, parentes ou pessoas que vivenciaram o fato e por decisão individual ou coletiva, resolveu fazer a denúncia contra a violência a qual presenciou, ainda que não tenha sido ela a parte ofendida. No entanto, em muitos casos, percebe-se que motivadas pelos desajustes relativos às intimidades da vida familiar, muitas mulheres acabam se reconciliando com o seu agressor. Nessas circunstâncias, quando a parte agredida já registrou algum boletim de ocorrência policial contra o seu companheiro, ou quando outra pessoa o fez mesmo sem o consentimento da vítima, é corriqueiro que a parte agredida tente remediar o caso e busque ajuda de um profissional da justiça (advogado), para retirar a queixa contra aquele que lhe insultou, seja por medo, ou por qualquer outra motivação. Contudo, não é incomum que se surpreendam mediante a (im)possibilidade legal de arquivamento do processo em tramitação. Outra questão relevante, se trata da medida protetiva que pretende dar suporte às agredidas, a qual obriga que o agressor se mantenha a certa distância do agredido. Porém, nas audiências, na maioria das vezes o que se percebe é que esses casais (agredido e agressor) já chegam às mesmas de mãos dadas para a resolução de instrução, mostrando que em muitos casos já houve uma reconciliação das partes. Não obstante, ocorrem situações em que as agressões se repetem após a reconciliação do casal, porém quando os insultos ocorrem novamente, a vítima tende a recorrer novamente a justiça, mas encontra-se também circunstâncias em que por vergonha ou outras demandas, essas vítimas se sujeitam a conviver com esses abusos propiciados pela própria condição masculina que foi construída socialmente ao longo dos anos. Diante do quadro que ora apresentamos, este trabalho tenderá a explorar tanto a eficácia quanto a ineficácia da prática da ação penal pública incondicionada na Lei Maria da Penha, lançando mão de metodologias que abrangem pesquisas de campo, entrevistas com vítimas e acusados, assim como com algumas autoridades policiais, judiciais e sob a análise do posicionamento de nossos tribunais superiores. |
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dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Departamento 1 |
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dc.publisher.initials |
FACMAIS |
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dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
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