dc.creator |
BARBOSA, Antônio Nagib |
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dc.date.accessioned |
2021-11-17T12:52:06Z |
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dc.date.available |
2019-12-10 |
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dc.date.available |
2021-11-17T12:52:06Z |
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dc.date.issued |
2019-12-10 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/169 |
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dc.description.abstract |
The central theme of this study is to show a gap left by the Legislator regarding the participation in the inheritance by the person born of an embryo fertilized in vitro after the death of the donor or, as technically positived in the Law, the participation in the hereditary succession. It is important to emphasize that this approach intends to initiate a discussion, with the purpose of alerting the Legislators, Doctrinators, and finally all society, about the importance of this topic. The legislation, which in its text, in a restrictive way, says that it is legitimate to succeed people born or already conceived at the time of opening of the succession. The newborn born from an in vitro fertilization after the death of the donor, he is legally a member of the family. No more important than the discussion of this right, is to understand and observe whether filling this gap will bring legal certainty to the process of hereditary succession. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
Fertilização |
pt_BR |
dc.subject |
Embrião |
pt_BR |
dc.subject |
Sucessão |
pt_BR |
dc.subject |
Herança |
pt_BR |
dc.subject |
In vitro |
pt_BR |
dc.title |
DIREITO À HERANÇA DO NASCIDO DE FECUNDAÇÃO IN VITRO PÓS MORTEM DO DOADOR |
pt_BR |
dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.creator.Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
VAZ, Renan Granner |
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dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.description.resumo |
O tema central deste estudo é mostrar uma lacuna deixada pelo Legislador no tocante à participação na herança pela pessoa nascida de um embrião fecundado in vitro após a morte do doador ou, como tecnicamente positivado no Direito, a participação na sucessão hereditária. Importante salientar que essa abordagem tem a intenção de iniciar uma discussão, com o propósito de alertar aos Legisladores, Doutrinadores, Operadores do Direito, enfim, toda sociedade sobre a importância desse tema. A legislação que, no seu texto, de uma forma taxativa, diz que se legitima a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. O recém-nascido oriundo de uma fertilização in vitro, após a morte do doador, ele, juridicamente, é membro da família. Não mais importante do que a discussão desse direito, é entender e observar se o preenchimento dessa lacuna trará segurança jurídica ao processo de sucessão hereditária. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Departamento 1 |
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dc.publisher.initials |
FACMAIS |
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dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |