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A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS E O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA NAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

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dc.creator GARCIA, Eurimar Nogueira
dc.date.accessioned 2021-11-26T13:13:05Z
dc.date.available 2020-05-04
dc.date.available 2021-11-26T13:13:05Z
dc.date.issued 2020-05-04
dc.identifier.uri http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/224
dc.description.abstract Due process and legal certainty are constitutional principles. In the process of extrajudicial usucapion, rare vagueness persists that threaten these principles. The general objective of this work was to outline a position regarding one of these vagueness. The § 7 of art. 216-A of LRP says that the doubt procedure is applicable in any case. But at what point, before or after the registrar's final decision? Starting from the bibliographic method and the systematic interpretation of the law, it was concluded that, in cases where there are disagreements of the interested parties with a certain interlocutory decision of the registrar, this doubt procedure will be applicable soon after that decision is made. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Faculdade Facmais pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject Usucapião extrajudicial pt_BR
dc.subject Decisões interlocutórias pt_BR
dc.subject Procedimento de dúvida pt_BR
dc.title A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS E O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA NAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS pt_BR
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.creator.Lattes http://lattes.cnpq.br pt_BR
dc.contributor.advisor1 CARMO, Marcos Antônio do
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br pt_BR
dc.description.resumo O devido processo legal e segurança jurídica são princípios constitucionais. No processo de usucapião extrajudicial persistem raras indefinições que ameaçam esses princípios. O objetivo geral desse trabalho foi demarcar uma posição a respeito de uma dessas indefinições. O § 7o do art. 216-A da Lei de Registros Públicos (LRP) diz que o procedimento de dúvida é cabível em qualquer caso. Mas, em se tratando de decisão interlocutória, em qual momento, antes ou depois de decisão terminativa do oficial registral? Partindo do método bibliográfico e da interpretação sistemática do Direito, concluiu-se que, nos casos que houver discordâncias dos interessados com determinada decisão interlocutória do registrador, esse procedimento de dúvida será cabível logo após a prolação dessa decisão. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Departamento 1 pt_BR
dc.publisher.initials FACMAIS pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO pt_BR


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