dc.description.abstract |
The most effective and feasible way to carry out the contracting of services, as well
as the purchase of goods and materials currently by the public administration is
through bidding. Tenders are processes carried out to acquire goods, as well as
contract the provision of services, always aiming at what is most beneficial to society
and to the public administration itself, prioritizing the best proposal in financial terms
and the most appropriate needs presented. Through this work, it will be possible to
know the main principles that govern this bidding procedure and also discover which
bidding modalities are employed by Brazilian law. Finally, it will be exposed criteria
and peculiarities that lead to a modality, in particular, called an invitation letter or just
an invitation, to be considered fragile in current bidding procedures. |
pt_BR |
dc.description.resumo |
A maneira mais eficaz e exequível de realizar a contratação de serviços, bem como
a compra de bens e materiais atualmente pela administração pública é através da
licitação. As licitações são processos realizados para adquirir bens, assim como
contratar a prestação de serviços, visando-se sempre aquilo que é mais benéfico
para a sociedade e para a própria administração pública, priorizando-se a melhor
proposta em quesito financeiro e a mais adequada às necessidades apresentadas.
Através deste trabalho, será possível conhecer os principais princípios que regem
este procedimento licitatório e ainda descobrir quais as modalidades de licitação são
empregadas pela legislação brasileira. Por fim, serão expostos os critérios e
peculiaridades que levam uma modalidade, em específico, chamada de
carta-convite ou apenas convite, a ser considerada frágil, nos procedimentos
licitatórios atualmente. Para que seja alcançado o fim proposto, foram utilizados
trabalhos de diversos autores, alguns de grande destaque, como Di Pietro, ilustre
jurista brasileira. Desta maneira, utilizou-se como metodologia empregada o
embasamento, em diversos estudos bibliográficos, com análise de materiais já
editados. Após estes estudos, concluiu-se que de fato, a modalidade de licitação
convite, tende a ser mais propensa à fragilidades, portanto, é preciso que se adeque
à lei a menores valores, de forma a utilização desta apenas em situações
consideradas realmente necessárias e indispensáveis, com a devida eficiência. |
pt_BR |