dc.creator |
SOUZA, Thiago Henrique Vieira de |
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dc.date.accessioned |
2021-11-29T14:59:04Z |
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dc.date.available |
2021-05-18 |
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dc.date.available |
2021-11-29T14:59:04Z |
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dc.date.issued |
2021-05-18 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/259 |
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dc.description.abstract |
The present work will deal with what is being considered the biggest tax controversy
ever judged by our supreme court to date, it is the exclusion of ICMS from the
calculation base of social contributions of PIS and COFINS, subject of Special Appeal
1.144 .4469 / PR, and the judgment of Extraordinary Appeal 574.706 / PR (Theme
69), which were well explored, with great care. The main objective is permeated in
the analysis of points that left room for interpretations, which are extremely relevant,
such as what should be the correct value to be taken into account when excluding the
basis for calculating these two contributions, and from when the effects of this
grandiose decision, must begin to be practiced. In fact, although the thesis of general
repercussion, signed by the STF was objective, the consequences and, mainly, to the
operational conditions, of this victory on the part of the taxpayers, still remains the
subject of conflicts in the legal scope. It is noteworthy that, under this scenario, the
National Treasury filed, in the face of the ruling, Declaration Embargos, and also the
Federal Revenue of Brazil, issued the Internal Consultation Solution No. 13, with the
objective of guidance, under its prism and certain , which we highlight main points,
which contributed to the objective of the work. In the meantime, of a great judgment
that represents a firmament of understanding on tax jurisprudence, we will try to
identify, always with support in the constitutional text, which is the due value of the
ICMS to be excluded in the calculation basis of the two contributions, and even when
effects should start to have their effects. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
Direito Tributário |
pt_BR |
dc.subject |
ICMS |
pt_BR |
dc.subject |
PIS e COFINS |
pt_BR |
dc.subject |
Não-cumulatividade |
pt_BR |
dc.subject |
Base de cálculo |
pt_BR |
dc.subject |
Modulação temporal |
pt_BR |
dc.title |
A CONTROVÉRSIA SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS |
pt_BR |
dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.creator.Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
ANDRADE, Cauê Ramos |
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dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.description.resumo |
O presente trabalho versará sobre aquela que está sendo considerada a maior
controvérsia tributária já julgada pela nossa corte suprema até a presente data, tratase
da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da
COFINS, matéria do Recurso Especial 1.144.4469/PR, e do acórdão do Recurso
Extraordinário 574.706/PR (Tema 69), os quais foram bem explorados, com muito
esmero. O objetivo principal se permeia na análise de pontos que sobrestou margem
para interpretações, estes de extrema relevância, como qual deva ser o correto valor
a ser levado em conta na exclusão da base de cálculo destas duas contribuições, e a
partir de quando os efeitos desta grandiosa decisão, deva começar a ser praticados.
Com efeito, embora a tese de repercussão geral, firmada pelo STF tenha sido
objetiva, as consequências e, principalmente, às condições de operacionalização,
dessa vitória por parte dos contribuintes, ainda continua sendo matéria de embates
no âmbito jurídico. Destaca-se que mediante este cenário, Fazenda Nacional
interpôs em face do acórdão, Embargos de Declaração, e ainda a Receita Federal
do Brasil, exarou a Solução de Consulta Interna de nº 13, com o objetivo de
orientação, sob o seu prisma e certo, os quais destacamos pontos principais, que
contribuíram no objetivo do trabalho. Nesse ínterim, de um grande julgado que
representa firmamento de entendimento sobre jurisprudência tributária,
procuraremos identificar, sempre com respaldo no texto constitucional, qual o devido
valor do ICMS a ser excluído na base de cálculo das duas contribuições, e ainda a
partir de quando os efeitos devam começar a surtir seus efeitos. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Departamento 1 |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |