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A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO APÓS DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e reflexos na segurança jurídica

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dc.creator SATURNINO, Gustavo Gusts Gonçalves
dc.date.accessioned 2022-03-02T13:50:04Z
dc.date.available 2021-12-13
dc.date.available 2022-03-02T13:50:04Z
dc.date.issued 2021-11-13
dc.identifier.uri http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/334
dc.description.abstract The present study addresses aspects related to the (un)constitutionality of prison after a second instance decision, analyzing the changes in the jurisprudence of the Federal Supreme Court between the period corresponding to the year 1991 to 2019; as well as bringing to light the respective effects on legal security. In addition, it discusses the basic principles that guide the Brazilian legal system in the constitutional and criminal procedural sphere. What is problematized in this research proposal is the fact that changes in the Supreme Court's jurisprudence collaborate to consolidate insecurity in the Brazilian legal system, in contradiction with the special and essence of law in its principled aspects.The proposed study is based on bibliographical research, through a qualitative approach, using books from the FacMais library collection, as well as texts from academic research websites, scientific articles, monographs and thesis, and above all the jurisprudence of the Federal Supreme Court more specifically, Habeas Corpus 126.292 / 2016 and 152.752 / 2018 and Declaratory Actions of Constitutionality 43, 44 of 2016 and 54 of 2018. After collecting the data, a comparison of the theoretical and legal discussions is established, which consolidate the conclusions on the subject under study. It appears, through the research, that the Federal Supreme Court changed its understanding four times between the years 1991 to 2019, the last two in a 3-year gap. That fact, if on the one hand demonstrates the complexity of the subject , on the other hand, it reveals the instability of the Supreme Court when facing an issue, triggering negative consequences to the constitutional legislation. Finally, despite being against the current understanding of the Supreme Court, the conclusion of this research is in the sense of the constitutionality of the after decision in the second instance, because, in addition to not violating the principle of the presumption of innocence, it contributes to reducing the sluggishness of justice, as well as the sense of impunity, also preventing the prescription of punitive claims, as well as enabling a more effective counterpart to the society. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Faculdade Facmais pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject Presunção de inocência pt_BR
dc.subject Segurança jurídica pt_BR
dc.subject Inconstitucionalidade pt_BR
dc.subject Supremo Tribunal Federal pt_BR
dc.subject Prisão em segunda instância pt_BR
dc.title A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO APÓS DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e reflexos na segurança jurídica pt_BR
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.creator.Lattes http://lattes.cnpq.br pt_BR
dc.contributor.advisor1 MORAES, Leandro Campêlo de
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br pt_BR
dc.description.resumo O presente trabalho aborda aspectos relativos à (in)constitucionalidade da prisão após decisão em segunda instância, analisando as alterações da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entre o lapso temporal correspondente ao ano de 1991 a 2019; como também trouxe à baila os respectivos reflexos na segurança jurídica. Em adição, disserta sobre os princípios basilares que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro na esfera constitucional e processual penal. O que se problematiza nessa proposta de pesquisa é o fato de que as alterações da jurisprudência da Suprema Corte colaboram para consolidação da insegurança no ordenamento jurídico pátrio, em contradição com a finalidade e a essência do direito em suas raízes principiológicas. A proposta deste trabalho pauta-se na pesquisa bibliográfica, por meio de uma abordagem qualitativa, utilizando livros do acervo da biblioteca da FacMais, como também textos de sites de pesquisa acadêmica, artigos científicos, monografias e dissertações, e sobretudo a jurisprudência do STF, mais especificamente, os Habeas Corpus 126.292/2016 e 152.752/2018 e as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 de 2016 e a 54 de 2018. Após a coleta dos dados, é estabelecida uma comparação das discussões teórico-jurídicas, que sedimentaram as conclusões acerca da temática em estudo. Constata-se, por meio da pesquisa, que o STF mudou o entendimento por quatro vezes entre os anos de 1991 a 2019, sendo as últimas duas, em um interstício de 3 anos. Tal fato, se por um lado demonstra a complexidade do tema, por outro, revela a instabilidade da Suprema Corte ao enfrentar a questão, desencadeando reflexos negativos frente à legislação constitucional. Por fim, em que pese estar na contramão do atual entendimento da Suprema Corte, a conclusão desta pesquisa é no sentido da constitucionalidade da prisão após decisão em segunda instância, uma vez que, além de não violar o princípio da presunção da inocência, contribui para reduzir a morosidade da justiça, bem como a sensação de impunidade, obstando também a prescrição da pretensão punitiva, da mesma forma que viabiliza uma contrapartida mais eficaz à sociedade. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Departamento 1 pt_BR
dc.publisher.initials FACMAIS pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO pt_BR


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