Abstract:
A tipificação do aborto voluntário na ordem jurídica brasileira, viola a autonomia da mulher, bem como a integridade física e psíquica da gestante. O objetivo da pesquisa é pontuar a possibilidade da descriminalização do aborto no ordenamento jurídico, mediante interpretação dos direitos e garantias fundamentais, verificando o impacto na saúde das mulheres, consequentemente afetando o Estado. A metodologia empregada na pesquisa utilizou-se abordagem qualitativa dedutiva, de caráter descritivo revisório, por meio do procedimento da pesquisa bibliográfica e levantamento de referências teóricas e análise da doutrina, legislação e jurisprudência sobre a temática em estudo. Os resultados apontam para a necessidade da descriminalização da prática do aborto voluntário, com observância dos direitos fundamentais: direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Porém, diante da reprovação moral, social e religiosa, expressa no código penal, sinaliza-se tratar de uma discussão extensa e sobre a qual não existe um consenso a respeito, sendo a forma mais adequada de se enfrentar o problema suscitado pela perspectiva da dignidade da pessoa.