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POSSIBILIDADE DE TESTE GRAVÍDICO NO EXAME DEMISSIONAL

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dc.creator BUENO, Laryssa Anacleto Dias
dc.date.accessioned 2022-03-23T18:19:57Z
dc.date.available 2021-12-15
dc.date.available 2022-03-23T18:19:57Z
dc.date.issued 2021-12-15
dc.identifier.uri http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/378
dc.description.abstract The employment relationship demands from both parties a bond of trust and consideration. It so happens that, in view of the end of the relationship, some care must be taken in order to protect the rights of both the employer and the employee, and, for this, the Labor Legislation has some means and procedures that can facilitate and make the situation safer and fairer.. It is known that one of the points of great relevance in the employment relationship, treated with great caution nowadays, is the stability guaranteed to the pregnant woman, as well as the consequences that exist for employer and employee. In order to ensure that both of them do not suffer any harm as a result of a contractual termination, it is essential that the Labor Court recognizes as valid the inclusion of the pregnancy test in the dismissal exams and understands that this possibility of testing ensures the employee's right, if this one is pregnant, who will have her right to temporary stability guaranteed, as well as that of the employer, who will avoid future labor claims and large expenses. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Faculdade Facmais pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject Teste gravídico pt_BR
dc.subject Exame demissional pt_BR
dc.title POSSIBILIDADE DE TESTE GRAVÍDICO NO EXAME DEMISSIONAL pt_BR
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.creator.Lattes http://lattes.cnpq.br pt_BR
dc.contributor.advisor1 CORREA JUNIOR, Anadir Dias
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br pt_BR
dc.description.resumo A relação de emprego demanda de ambas partes um vínculo de confiança e contraprestação. Ocorre que, diante do fim do vínculo, alguns cuidados devem ser tomados visando resguardar os direitos tanto do empregador quanto do empregado, e, para isto, a Legislação Trabalhista dispõe de alguns meios e procedimentos que podem facilitar e tornar a situação mais segura e justa. Sabe-se que um dos pontos de grande relevância na relação de emprego, tratada com grande cautela na atualidade é a estabilidade garantida à gestante, bem como os reflexos que existem para empregador e empregada. Para fins de assegurar que ambos não sofram nenhum prejuízo em decorrência de uma rescisão contratual, é imprescindível que a Justiça do Trabalho reconheça como válida a inclusão do teste de gravidez nos exames demissionais e entenda que essa possibilidade de teste assegura o direito da empregada, caso esta esteja grávida, que terá seu direito à estabilidade provisória garantido, bem como do empregador, que evitará futura reclamação trabalhista e grandes gastos. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.department Departamento 1 pt_BR
dc.publisher.initials FACMAIS pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO pt_BR


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