dc.creator |
OLIVEIRA, Thiago Moura |
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dc.date.accessioned |
2023-08-15T17:59:59Z |
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dc.date.available |
2023-06 |
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dc.date.available |
2023-08-15T17:59:59Z |
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dc.date.issued |
2023-06 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/716 |
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dc.description.abstract |
The term Trafficking in Persons was defined internationally by the Palermo Protocol
in 2000 and, although an open definition was proposed, it is composed of three
constitutive elements due to the subjective nature of the crime: action (objective),
means (subjective) and ends (use). One of the less common forms is the Trafficking
of Human Organs and Tissues, often confused between myth and urban legend. In
this article, we will critically analyze the exploitative methods of organ removal,
jurisprudence and the application of Law 9.434/97. The approach is based on
literature, jurisprudence and theoretical research, supported by induction. As a main
conclusion, it is perceived that both the Transplant Law and its normative statutes
suffer from inefficiencies and that, despite attempts to curb the practice of organ
trafficking, its provisions do not satisfactorily achieve this goal. In addition, the
National Transplant System has some deficiencies and irregularities in the management and coordination of the Ministry of Health. However, when analyzing
the "Pavesi case", it can be seen that the performance of the legislative, executive
and judiciary powers is not satisfactory. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
Tráfico de Órgãos |
pt_BR |
dc.subject |
Lei 9434/97 |
pt_BR |
dc.subject |
Lei dos Transplantes |
pt_BR |
dc.subject |
Legislação |
pt_BR |
dc.title |
TRÁFICO DE ÓRGÃOS PERANTE A LEI N° 9.434/97, LEI DOS TRANSPLANTES |
pt_BR |
dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.creator.Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
SANTOS, Maressa de Melo |
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dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.description.resumo |
O termo Tráfico de Pessoas foi definido internacionalmente pelo Protocolo de
Palermo em 2000 e, embora tenha sido proposta uma definição aberta, é composto
por três elementos constitutivos devido à natureza subjetiva do crime: ação
(objetivo), meios (subjetivos) e fins (utilização). Uma das formas menos comuns é o
Tráfico de Órgãos e Tecidos Humanos, muitas vezes confundido entre mito e lenda
urbana. Neste artigo, analisaremos criticamente os métodos de exploração da
retirada de órgãos, a jurisprudência e a aplicação da Lei 9.434/97. A abordagem é
baseada na literatura, jurisprudência e pesquisa teórica, apoiada por indução. Como
principal conclusão, percebe-se que tanto a Lei dos Transplantes quanto seus
estatutos normativos sofrem de ineficiências e que, apesar das tentativas de coibir a
prática do tráfico de órgãos, suas disposições não atingem satisfatoriamente esse
objetivo. Além disso, o Sistema Nacional de Transplantes apresenta algumas
deficiências e irregularidades na gestão e coordenação do Ministério da Saúde. No
entanto, ao analisar o “caso Pavesi”, percebe-se que a atuação dos poderes
legislativo, executivo e judiciário não é satisfatória. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Departamento 1 |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
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dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |