dc.creator |
FERREIRA, Leticia Ribeiro |
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dc.date.accessioned |
2021-11-04T11:54:08Z |
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dc.date.available |
2018-12-18 |
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dc.date.available |
2021-11-04T11:54:08Z |
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dc.date.issued |
2018-12-18 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/76 |
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dc.description.abstract |
The present work has as scope, to explain about the institute of the investigation, in order to establish a conception closer to the present day, listing a brief history and highlighting its main characteristics. It also intends to indicate in a detailed way the changes that Law 13.245 / 2016 brought to the Brazilian legal system, from which it amended the Brazilian Bar and Law Statute, specifically regarding the role of the lawyer in which it happened to have this novel device, Law 13.245 / 16 during the investigations. It also intends to establish which is the role that the causic has within this inquisitive phase, so as to impact on the probative value of the inquisitive pieces collected in the pre-procedural phase. The key question that we wish to clarify in the course of this work is whether there is an effect of constitutional principles, namely the principle of contradiction and ample defense, whereas in the face of various legislative changes that criminal law and criminal procedure have suffered since entering in force up to the present day, the police inquiry needed to be adapted a few times to suit the existing model of society, while a crucial discussion recently arose in questioning whether the probative value of the police inquiry would be altered with the present innovations of law that the Brazilian legal order would have received. After a lot of study and several investigations into doctrines, legislations and scientific articles, it was possible to conclude that at present the police investigation does not have the incidence of the principle of adversary and the ample defense, moment that this procedure is only informative and in no an accusation is imputed to someone. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
Inquérito Policial |
pt_BR |
dc.subject |
Advogado |
pt_BR |
dc.subject |
Ampla Defesa |
pt_BR |
dc.subject |
Contraditório |
pt_BR |
dc.subject |
Lei |
pt_BR |
dc.subject |
Modificação |
pt_BR |
dc.title |
Valor probatório do inquérito durante as investigações criminais após as inovações da Lei 13.245/16 que alterou o estatuto de ética do advogado |
pt_BR |
dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.creator.Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
NOGUEIRA, Marcela Iossi |
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dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.description.resumo |
O presente trabalho tem como escopo, explanar sobre o instituto do inquérito, de forma a estabelecer uma conceituação mais próxima dos dias atuais, elencando um breve histórico e destacando suas principais características. Pretende ainda apontar de forma detalhada as mudanças que a Lei 13.245/2016 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro, do qual alterou o Estatuto de Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, mais especificamente no tocante do papel do advogado em que passou a ter com esse novel dispositivo, Lei 13.245/16 durante as investigações. Pretende ainda estabelecer qual é esse papel que o causídico possui dentro dessa fase inquisitiva, de forma a impactar no valor probatório das peças inquisitivas colhidas na fase pré processual. A questão chave que se pretende esclarecer no decorrer desse trabalho é se há incidência dos princípios constitucionais, qual seja, o princípio do contraditório e da ampla defesa, ao passo que diante de várias modificações legislativas que a lei penal e processual penal sofreu desde quando entrou em vigor até os dias atuais, o inquérito policial precisou de ser adaptado algumas vezes para atender ao modelo de sociedade existente nos dias atuais, ao passo que recentemente surgiu uma discussão crucial, ao questionar se o valor probatório do inquérito policial seria alterado com as presentes inovações de lei que o ordenamento jurídico brasileiro teriam recepcionando. Após muito estudo e a realização de várias pesquisas em doutrinas, legislações e artigos científicos, foi possível concluir que atualmente o inquérito policial não possui a incidência do princípio do contraditório e da ampla defesa, momento que este procedimento é apenas informativo e em nenhum momento se é realizado a imputação de uma acusação a alguém. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Departamento 1 |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |