dc.creator |
SILVA, Wemerson Chiareli |
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dc.date.accessioned |
2021-11-04T12:45:00Z |
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dc.date.available |
2018-12-18 |
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dc.date.available |
2021-11-04T12:45:00Z |
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dc.date.issued |
2018-12-18 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/78 |
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dc.description.abstract |
The research presented here deals with theories of burden of proof applicable to civil causes, in Brazilian Law. According to the general theory of proof, the burden of proving the allegations lies with the one who made them. Thus, it is the responsibility of the author to prove the alleged facts and to the defendant, to prove the facts impeding, modifying or extinguishing the author's right. This is the general rule applied in Civil Procedural Law and, consequently, to all cases where the CPC is applied subsidiarily. It occurs that, introduced in 1990 through the promulgation of the Consumer Defense Code, the possibility of reversing the burden of proof, based on consumer hyposufficiency, has brought to the order a new theory related to the burden of proof. From that point on, jurisprudence and doctrine began to defend a more flexible position on the burden of proof. And with the promulgation of the Civil Procedure Code of 2015, a mixed system regarding the evidentiary burden was admitted. Static theory became a general rule, while the possibility of applying a dynamic theory where the judge could reverse the burden of proof was opened by analyzing the specificities of the concrete case and the request of the parties. Thus, a response was sought to the following problem: did the Code of Civil Procedure of 2015 alter the dynamics of the burden of proof by instituting a new rule or only copied the existing inversion in the CDC? In order to answer this question, a bibliographical research was carried out in proceduralist doctrines and jurisprudence, dividing the result of the research into three chapters that deal respectively with the general theory of proof in Civil Procedure, the rules of burden of proof in the Code of Consumer Protection and the comparison between this inversion and the dynamic theory of burden of proof inserted in the ordering by the new CPC / 2015. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
Ônus da prova |
pt_BR |
dc.subject |
Teoria Dinâmica |
pt_BR |
dc.subject |
Teoria Estática |
pt_BR |
dc.subject |
Inversão do ônus |
pt_BR |
dc.title |
DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: dinamização versus inversão |
pt_BR |
dc.type |
Trabalho de Conclusão de Curso |
pt_BR |
dc.creator.Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.contributor.advisor1 |
NOGUEIRA, Marcela Iossi |
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dc.contributor.advisor1Lattes |
http://lattes.cnpq.br |
pt_BR |
dc.description.resumo |
A pesquisa que aqui se apresenta trata das teorias do ônus da prova aplicáveis às causas de natureza cível, no Direito Brasileiro. Conforme a teoria geral da prova, o ônus de provar as alegações compete a quem as fez. Assim, compete ao autor provar os fatos alegados e ao réu, comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Essa é a regra geral aplicada no Direito Processual Civil e, de consequência, a todas as causas onde o CPC é aplicado subsidiariamente. Ocorre que, incluída em 1990 através da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de inversão do ônus da prova, baseada na hipossuficiência do consumidor, trouxe ao ordenamento uma nova teoria relacionada ao ônus da prova. A partir daí, a jurisprudência e a doutrina passaram a defender um posicionamento mais flexível quanto ao encargo probatório. E com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a admitir um sistema misto quanto ao ônus probatório. A teoria estática passou a ser admitida como regra geral, enquanto abriu-se a possibilidade de aplicação de uma teoria dinâmica onde o juiz pode inverter o ônus da prova, a partir da análise das especificidades do caso concreto e do requerimento das partes. Assim, buscou-se uma resposta para a seguinte problemática: o Código de Processo Civil de 2015 alterou a dinâmica do ônus da prova instituindo uma nova regra ou somente copiou a inversão existente no CDC? Para responder esta questão, realizou-se uma pesquisa bibliográfica em doutrinas processualistas e na jurisprudência, dividindo o resultado da pesquisa em três capítulos que versam, respectivamente, sobre a teoria geral da prova no Processo Civil, as regras de ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor e a comparação entre esta inversão e a teoria dinâmica do ônus da prova inserida no ordenamento pelo novo CPC/2015. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.department |
Departamento 1 |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |