dc.creator |
RESENDE, Laura Maria |
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dc.creator |
FERREIRA, Luanna Aparecida Borges |
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dc.date.accessioned |
2024-02-20T16:55:11Z |
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dc.date.available |
2023-12 |
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dc.date.available |
2024-02-20T16:55:11Z |
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dc.date.issued |
2023-12 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/844 |
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dc.description.abstract |
Social networks have positively facilitated interaction and connection between people.
However, as a result, this negatively led to an increase in virtual crimes. With the
advancement of the internet, the rise of social networks and the speed with which
people access these media at the same time, it is obvious. Some users use this means to cause offenses against the rights of others, such as private life, honor, and their
image, rights that are inherent to the individual's personality. The present work aims to
demonstrate that the advancement of social networks, with their capacity for rapid
propagation, has facilitated crime in this communication environment, but there are
measures to be taken, through the civil liability of its users who offend the right to image
of a person, such as indemnity. Using the method of research and analysis of laws,
books, reports, articles and in the light of Jurisprudence, it was concluded that the user
who violates a person's right to image on social networks can, in fact, be held civilly
liable. However, with the exacerbated growth of users accessing these social media,
and the way in which these violations of constitutionally guaranteed rights occur, it is
urgent to implement a legal provision that regulates in a special way the civil liability of
those who use these media to commit crimes, extending, when applicable, to its
providers. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
Redes sociais |
pt_BR |
dc.subject |
Direito da Personalidade |
pt_BR |
dc.subject |
Indivíduo |
pt_BR |
dc.subject |
Responsabilidade civil |
pt_BR |
dc.subject |
Provedores |
pt_BR |
dc.title |
O IMPACTO DAS REDES SOCIAIS EM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IMAGEM |
pt_BR |
dc.type |
Outro |
pt_BR |
dc.description.resumo |
As redes sociais, positivamente, facilitaram a interação e conexão entre as pessoas.
Contudo, em decorrência disso, negativamente, acarretou-se o aumento de crimes
virtuais. Com o avanço da internet, a ascensão das redes sociais e a rapidez com que
as pessoas acessam essas mídias ao mesmo tempo são ostensivas. Alguns usuários
utilizam desse meio para causar ofensas a direitos alheios, tendo como exemplo a
vida privada, a honra e a sua imagem, direitos estes que são inerentes à
personalidade do indivíduo. O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o
avanço das redes sociais, com sua capacidade de rápida propagação, facilitou a
criminalidade nesse ambiente de comunicação, mas há medidas a serem tomadas,
através da responsabilização civil de seus usuários que ofendem o direito de imagem
de uma pessoa, como, por exemplo, de forma indenizatória. Pelo método de pesquisa
e análise de leis, livros, reportagens, artigos e à luz da jurisprudência, concluiu-se que
o usuário que violar o direito de imagem de uma pessoa nas redes sociais pode, sim,
ser responsabilizado civilmente. Porém, com o crescimento exacerbado de usuários
acessando a essas mídias sociais, e a forma com que essas violações ao direito
constitucionalmente garantido acontecem, é urgente a implementação de um
dispositivo legal que regulamente, de forma especial, a responsabilização de quem
utiliza dessas mídias para cometer crimes, se estendendo, quando couber, aos seus
provedores. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |