dc.creator |
FERNANDES, Amanda Aiyra Silva |
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dc.creator |
SANTOS, Virginia Ramos dos |
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dc.date.accessioned |
2024-03-08T16:24:26Z |
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dc.date.available |
2023-12 |
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dc.date.available |
2024-03-08T16:24:26Z |
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dc.date.issued |
2023-12 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/862 |
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dc.description.abstract |
In family law, family composition has been altered in the Brazilian society; besides
the patriarchal view, there are, nowadays, other family arrangements, such as
homoaffective family, polyaffective, single parent and others. Given the changes in
family structuring, the judiciary has acknowledged socio-affective parenting, which
does not lie only on biological bonds, but on the affectivity principle, that is,
socio-affective parenting comes from the affective bonding, companionship,
dedication and family routine. This achievement was an improvement to the Magna
Carta of 1988, which extinguished any and every distinction among biological,
socio-affective and adoptive children. Thus, the current legislation allows the
acknowledgement of socio-affective paternity/maternity, as well as highlights that the
socio-affective children have the same rights and duties as the biological ones. Under
this thought context, the present paper aims at contributing to the spreading of
knowledge over a present theme within the scope of the Brazilian judiciary system. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
Paternidade/maternidade socioafetiva |
pt_BR |
dc.subject |
filiação socioafetiva |
pt_BR |
dc.subject |
Reconhecimento da paternidade socioafetiva |
pt_BR |
dc.title |
O ORDENAMENTO JURÍDICO E A PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA |
pt_BR |
dc.type |
Outro |
pt_BR |
dc.description.resumo |
No Direito de Família, a composição familiar tem-se alterado na sociedade brasileira;
além da visão patriarcal, hoje, há outros arranjos familiares, como, por exemplo,
família homoafetiva, poliafetiva, monoparental etc. Com a mudança da estrutura
familiar, o ordenamento jurídico reconheceu a filiação socioafetiva, a qual não se
estabelece apenas em face do vínculo biológico, mas conforme o princípio da
afetividade, isto é, a filiação socioafetiva decorre do vínculo afetivo, do
companheirismo, da dedicação e da convivência familiar. Essa conquista foi um
avanço da Carta Magna de 1988, que extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos
biológicos, socioafetivos e adotivos. Desta forma, a legislação recente permite o
reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, bem como evidencia que
os filhos socioafetivos detêm os direitos e deveres iguais aos dos filhos biológicos.
Neste contexto de considerações, o presente trabalho visa contribuir para ampliação
do conhecimento sobre um tema recente dentro do ordenamento jurídico brasileiro. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |