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O ORDENAMENTO JURÍDICO E A PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA

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dc.creator FERNANDES, Amanda Aiyra Silva
dc.creator SANTOS, Virginia Ramos dos
dc.date.accessioned 2024-03-08T16:24:26Z
dc.date.available 2023-12
dc.date.available 2024-03-08T16:24:26Z
dc.date.issued 2023-12
dc.identifier.uri http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/862
dc.description.abstract In family law, family composition has been altered in the Brazilian society; besides the patriarchal view, there are, nowadays, other family arrangements, such as homoaffective family, polyaffective, single parent and others. Given the changes in family structuring, the judiciary has acknowledged socio-affective parenting, which does not lie only on biological bonds, but on the affectivity principle, that is, socio-affective parenting comes from the affective bonding, companionship, dedication and family routine. This achievement was an improvement to the Magna Carta of 1988, which extinguished any and every distinction among biological, socio-affective and adoptive children. Thus, the current legislation allows the acknowledgement of socio-affective paternity/maternity, as well as highlights that the socio-affective children have the same rights and duties as the biological ones. Under this thought context, the present paper aims at contributing to the spreading of knowledge over a present theme within the scope of the Brazilian judiciary system. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Faculdade Facmais pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject Paternidade/maternidade socioafetiva pt_BR
dc.subject filiação socioafetiva pt_BR
dc.subject Reconhecimento da paternidade socioafetiva pt_BR
dc.title O ORDENAMENTO JURÍDICO E A PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA pt_BR
dc.type Outro pt_BR
dc.description.resumo No Direito de Família, a composição familiar tem-se alterado na sociedade brasileira; além da visão patriarcal, hoje, há outros arranjos familiares, como, por exemplo, família homoafetiva, poliafetiva, monoparental etc. Com a mudança da estrutura familiar, o ordenamento jurídico reconheceu a filiação socioafetiva, a qual não se estabelece apenas em face do vínculo biológico, mas conforme o princípio da afetividade, isto é, a filiação socioafetiva decorre do vínculo afetivo, do companheirismo, da dedicação e da convivência familiar. Essa conquista foi um avanço da Carta Magna de 1988, que extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos, socioafetivos e adotivos. Desta forma, a legislação recente permite o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, bem como evidencia que os filhos socioafetivos detêm os direitos e deveres iguais aos dos filhos biológicos. Neste contexto de considerações, o presente trabalho visa contribuir para ampliação do conhecimento sobre um tema recente dentro do ordenamento jurídico brasileiro. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.initials FACMAIS pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO pt_BR


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