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A UNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO DE HERANÇA: aspectos legais e sociais

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dc.creator BARBOSA, Angel Franco
dc.creator SIQUEIRA, Leimeire Muniz
dc.date.accessioned 2024-06-19T15:45:20Z
dc.date.available 2024-06
dc.date.available 2024-06-19T15:45:20Z
dc.date.issued 2024-06
dc.identifier.uri http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/893
dc.description.abstract The present article aims to explore the concept of common-law union in Brazil, from its conception to its characteristics and differences in relation to marriage. Its purpose is to better clarify the rights and guarantees of stable union, as well as inheritance rights and their legal and social aspects. It also deals with a historical approach regarding the changes and innovations made in Brazilian society regarding customs over the years, since the traditional Brazilian family has been replaced by other family aspects. Faced with this historical evolution, it is understood that the law has the duty to accompany these social changes. Recognized by the Federal Constitution of 1988, stable union is seen as a family entity, following the principle of family pluralism and respecting Human Dignity. Although it shares similarities with marriage, such as rights and duties, it differs in not altering the civil status and in the absence of formalities. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Faculdade Facmais pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject união estável pt_BR
dc.subject direito de família pt_BR
dc.subject direito de herança pt_BR
dc.subject estado civil pt_BR
dc.title A UNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO DE HERANÇA: aspectos legais e sociais pt_BR
dc.type Outro pt_BR
dc.description.resumo O presente artigo visa explorar o conceito de união estável no Brasil, desde sua concepção até suas características e diferenças em relação ao casamento. Tem-se por finalidade esclarecer melhor os direitos e garantias da união estável, bem como o direito de herança e seus aspectos legais e sociais. Também trata-se de uma abordagem histórica com relação às mudanças e inovações cometidas na sociedade brasileira diante dos costumes ao longo dos anos, uma vez que a família tradicional brasileira vem sendo substituída por outros aspectos familiares. Diante dessa evolução histórica, compreende-se que o Direito tem o dever de acompanhar essas mudanças sociais. Reconhecida pela Constituição Federal de 1988, a união estável é vista como uma entidade familiar, seguindo o princípio do pluralismo familiar e respeitando a Dignidade Humana. Embora compartilhe semelhanças com o casamento, como direitos e deveres, difere na não alteração do estado civil e na ausência de formalidades. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.initials FACMAIS pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO pt_BR


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