dc.creator |
BARBOSA, Angel Franco |
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dc.creator |
SIQUEIRA, Leimeire Muniz |
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dc.date.accessioned |
2024-06-19T15:45:20Z |
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dc.date.available |
2024-06 |
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dc.date.available |
2024-06-19T15:45:20Z |
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dc.date.issued |
2024-06 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/893 |
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dc.description.abstract |
The present article aims to explore the concept of common-law union in Brazil, from its
conception to its characteristics and differences in relation to marriage. Its purpose is
to better clarify the rights and guarantees of stable union, as well as inheritance rights
and their legal and social aspects. It also deals with a historical approach regarding the
changes and innovations made in Brazilian society regarding customs over the years,
since the traditional Brazilian family has been replaced by other family aspects. Faced
with this historical evolution, it is understood that the law has the duty to accompany
these social changes. Recognized by the Federal Constitution of 1988, stable union is
seen as a family entity, following the principle of family pluralism and respecting Human
Dignity. Although it shares similarities with marriage, such as rights and duties, it differs
in not altering the civil status and in the absence of formalities. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
união estável |
pt_BR |
dc.subject |
direito de família |
pt_BR |
dc.subject |
direito de herança |
pt_BR |
dc.subject |
estado civil |
pt_BR |
dc.title |
A UNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO DE HERANÇA: aspectos legais e sociais |
pt_BR |
dc.type |
Outro |
pt_BR |
dc.description.resumo |
O presente artigo visa explorar o conceito de união estável no Brasil, desde sua
concepção até suas características e diferenças em relação ao casamento. Tem-se
por finalidade esclarecer melhor os direitos e garantias da união estável, bem como o
direito de herança e seus aspectos legais e sociais. Também trata-se de uma
abordagem histórica com relação às mudanças e inovações cometidas na sociedade
brasileira diante dos costumes ao longo dos anos, uma vez que a família tradicional
brasileira vem sendo substituída por outros aspectos familiares. Diante dessa
evolução histórica, compreende-se que o Direito tem o dever de acompanhar essas
mudanças sociais. Reconhecida pela Constituição Federal de 1988, a união estável é
vista como uma entidade familiar, seguindo o princípio do pluralismo familiar e
respeitando a Dignidade Humana. Embora compartilhe semelhanças com o
casamento, como direitos e deveres, difere na não alteração do estado civil e na
ausência de formalidades. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |