dc.creator |
BASTOS, Ana Maria Borges |
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dc.creator |
AMARAL, Gessika Oliveira do |
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dc.date.accessioned |
2024-06-21T20:23:26Z |
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dc.date.available |
2024-06 |
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dc.date.available |
2024-06-21T20:23:26Z |
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dc.date.issued |
2024-06 |
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dc.identifier.uri |
http://65.108.49.104:80/xmlui/handle/123456789/906 |
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dc.description.abstract |
With the growing wave of relationship endings, the need to protect children's rights
arises, because when this end is disturbed, children and adolescents are used as
instruments of revenge, becoming victims of parental alienation. In order to combat
this, there is the Parental Alienation Law in Brazil, Law nº 12.318/10, which aims to
prevent situations in which one of the parents seeks to remove the other fromcoexistence with their children, either through disqualification campaign, making
social interaction difficult or using any other means. But to what extent has this Law
really been protective? Thus, this work has the general objective of exposing the
social and legal aspects of the Parental Alienation Law from a critical perspective of
the law as a possible violator of the rights of children and adolescents and their
families, seeking to answer whether the aforementioned rule has really been useful.
for the protection of children and adolescents or has been used only to violate rights.
The methodology used is exploratory research, with bibliographic sources that
address the central aspects of the present study. Many grounds were found for the
repeal of the Parental Alienation Law, as it has deviated from its initial protective
purpose, assuming the status of a rights violation. It is inferred that the
aforementioned law must be repealed, as children and adolescents are people in a
peculiar condition as a developing person, deserving full and broad protection from
the State. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Faculdade Facmais |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
alienação |
pt_BR |
dc.subject |
parental |
pt_BR |
dc.subject |
violação |
pt_BR |
dc.subject |
direitos |
pt_BR |
dc.subject |
crianças |
pt_BR |
dc.title |
ALIENAÇÃO PARENTAL: proteção ou violação de direitos? |
pt_BR |
dc.type |
Outro |
pt_BR |
dc.description.resumo |
Com a crescente onda de fim de relacionamentos surge a necessidade de se tutelar
o direito de crianças, pois quando esse fim é conturbado as crianças e adolescentes
são utilizados como instrumentos de vingança, sendo vítimas de alienação parental.
A fim de combater isso, tem-se a Lei de Alienação Parental no Brasil, Lei nº
12.318/10, que tem a finalidade de coibir as situações em que um dos genitores
procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanha de
desqualificação, dificultando o convívio ou utilizando qualquer outro meio. Mas até
que ponto essa Lei tem sido realmente protetiva? Dessa forma, este trabalho tem
como objetivo geral expor os aspectos sociais e jurídicos da Lei de Alienação
Parental sob uma ótica crítica da lei como possível violadora de direitos das crianças
e adolescentes e de seus familiares, procurando responder se a referida norma tem
sido realmente útil para a proteção de crianças e adolescentes ou tem sido utilizada
somente para violação de direitos. A metodologia empregada trata-se de pesquisa
exploratória, com fontes bibliográficas que abordam os aspectos centrais do
presente estudo. Foram encontrados muitos fundamentos para a revogação da Lei
de Alienação Parental, pois esta tem se desvirtuado do propósito protetivo inicial,
assumindo um status de violação de direitos. Infere-se que a referida lei deve ser
revogada, pois crianças e adolescentes são pessoas em condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento, merecendo total e ampla proteção do Estado. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
FACMAIS |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
pt_BR |